Plano de Saúde Empresarial: o que acontece nos casos de aposentadoria ou demissão do empregado

Artigo concedido pela CONSET, empresa associada da Câmara Brasil-China.


 

 

 

Plano de Saúde Empresarial: o que acontece nos casos de

 
aposentadoria ou demissão do empregado

 

 

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Os processos de demissão e aposentadoria de funcionários costumam envolver uma série de questões que podem trazer dúvidas para os gestores. Afinal, erros nessas situações podem gerar processos e passivos trabalhistas que resultam em prejuízos financeiros e de imagem para a empresa.

Por isso, é importante se manter atualizado para evitar qualquer equívoco que possa causar esse e outros tipos de problema. Dessa forma, no post a seguir explicamos o que acontece com o Plano de Saúde Empresarial quando um funcionário se aposenta ou é demitido.

Descubra aqui quem pode continuar, em quais situações, e quem deve arcar com os custos do Plano ou Seguro de Saúde Empresarial. Além disso, saiba por quanto tempo é possível manter esse benefício e em quais casos os dependentes podem ser mantidos. Não perca!


Aposentados e demitidos podem continuar com Plano ou Seguro de Saúde da empresa?


Uma das dúvidas que surgem em momentos de aposentadoria ou demissão dos funcionários envolve os benefícios aos quais eles têm direito. Um desses benefícios é o Plano de Saúde Empresarial. Confira a seguir o que acontece em cada um desses casos.


Continuidade do Plano de Saúde após aposentadoria

Segundo a Lei 9.656/98, os aposentados têm sim direito à manutenção do Plano de Saúde Empresarial após seu desligamento da empresa. O Legislador entendeu a importância da manutenção desse direito, pois planos individuais para idosos são oferecidos por pouquíssimas operadoras e seguradoras, além de serem serviços de altíssimo custo. Existem alguns critérios para que o benefício possa continuar valendo após a aposentadoria. Veja a seguir:

a) Se o colaborador inativo contribuiu com o custo do Plano de Saúde Empresarial por pelo menos 10 anos ele tem direito a permanecer no plano de maneira vitalícia, desde que arque integralmente com os custos.
b) Se o período de contribuição com o custo do plano antes, da aposentadoria, foi inferior a 10 anos, o aposentado poderá permanecer no Plano de Saúde na proporção de um ano para cada ano que tenha contribuído. Nesse caso, ele também deverá ser responsável integralmente pelos custos.

Para os funcionários aposentados que continuam trabalhando na empresa, os prazos acima se iniciam a partir da demissão.

Continuidade do Plano de Saúde após demissão sem justa causa


Existem algumas situações nas quais o trabalhador demitido tem direito a se manter no Plano de Saúde Empresarial. São elas:
Se a demissão não foi por justa causa e nem voluntária, o ex-funcionário pode permanecer tendo acesso ao benefício. Para isso, deve ter contribuído para o Plano de Saúde durante o período no qual trabalhou na empresa.

O tempo de permanência no Plano de Saúde é equivalente a um terço do tempo em que contribuiu com o benefício, sendo no mínimo seis meses e o máximo de dois anos de manutenção.

É importante lembrar que o direito de permanecer no Plano de Saúde Empresarial é válido desde que o ex-funcionário continue desempregado ou que o novo emprego não possibilite o ingresso em um novo plano de saúde.

Em caso de demissão voluntária ou por justa causa, o ex-funcionário perde o direito a permanecer no plano, independentemente do período de contribuição no plano oferecido pela empresa.


Qual o prazo para solicitação da continuidade no plano?


Tanto aposentados como demitidos devem fazer uma solicitação em formulário próprio, fornecido pelo RH da empresa, registrando seu interesse em continuar no Plano de Saúde Empresarial no prazo máximo de 30 dias corridos a partir da data da aposentadoria ou demissão.


Importante: A contagem do prazo previsto somente se inicia a partir da comunicação inequívoca ao ex-funcionário sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho.

Quem deve arcar com o custo do plano?
Como falamos acima, após a aposentadoria ou a demissão sem justa causa, os beneficiários devem custear integralmente as mensalidades do seu Plano de Saúde, mas também é permitido ao empregador subsidiar este benefício, caso tenha interesse.

O valor da mensalidade para demitidos e aposentados corresponde ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, mesmo que o custo do plano de saúde durante a vigência do contrato de trabalho não tenha esta variação. Ainda assim, essa opção pode ser vantajosa, para muitas pessoas, se os custos dela forem comparados com os custos dos planos de saúde individuais.


E como ficam os dependentes?
O direito à continuidade do Plano de Saúde Empresarial se estende aos dependentes do aposentado e do demitido ativos no momento do desligamento. Isso significa que os dependentes também podem continuar no Plano de Saúde, se o titular desejar. Há possibilidade também de incluir novos dependentes que venham a surgir, (cônjuge ou filhos), desde que arque integralmente com os custos e que o pedido de inclusão não ultrapasse o período de 30 dias do evento, ou seja, casamento ou nascimento.

Uma situação específica que exige atenção é que, em caso de morte do aposentado ou do demitido, os dependentes podem continuar a utilizar o Plano de Saúde durante o período no qual o titular teria direito.


E em quais situações o direito de permanecer no plano pode acabar?

O direto de permanência de aposentados e demitidos em Plano de Saúde Empresarial pode se extinguir quando o beneficiário for admitido em novo emprego que possibilite o ingresso em outro Plano de Saúde ou quando terminarem os prazos de permanência no plano como demitido ou aposentado.
Além disso, se a empresa cancelar o benefício do Plano de Saúde de todos os empregados, os aposentados e demitidos também serão afetados, ou seja, perderão o direito ao plano, ainda que estejam arcando integralmente com seus custos e os custos dos
seus dependentes.

Nesse artigo, você descobriu que tanto aposentados quanto demitidos sem justa causa, têm direito a usufruir do Plano de Saúde Empresarial que tinham como benefício enquanto funcionários de uma empresa. Ficou sabendo também dos cuidados com prazos que deverá ter para permanência no plano.

 

 

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