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IFRS 15 e IFRS 16: Normas contábeis trazem impactos para as empresas

Artigo concedido pela Domingues e Pinho, empressa associada à Câmara Brasil-China


 

 

IFRS 15 e IFRS 16: Normas contábeis trazem impactos para as empresas

 

 

Com a edição de novas normas internacionais de contabilidade (em inglês: International Financial Reporting Standards – IFRS), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) editou novas normas e as empresas precisam estar atentas aos impactos sobre seus negócios, promovendo ajustes, inclusive operacionais, quando necessário.

A adesão plena a estas normas exige a elaboração de um planejamento, que, entre outros aspectos, passa por um diagnóstico das diferenças existentes entre o método contábil adotado até então e as novas alterações, a fim de traçar um plano de ação para a efetiva adesão.

Este artigo se dedica à análise dos impactos de duas normas específicas: o IFRS 15, que trata de Receitas de Contrato com Clientes e entrou em vigor em 1 o de janeiro de 2018, e o IFRS 16, sobre Arrendamento Mercantil, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.

IFRS 15 – Receitas de Contratos com Clientes (Revenue from Contracts with Costumers) – CPC 47

Considerada uma das maiores atualizações desde a introdução do IFRS no cenário brasileiro, o IFRS 15 cria um único modelo para tratamento de receitas de contrato com clientes, a fim de padronizar e garantir formas de estabelecer um comparativo entre as práticas para reconhecimento de receitas.
O princípio fundamental do IFRS 15 é o reconhecimento de receita quando mercadorias ou serviços são transferidos para o cliente pelo preço da transação. O reconhecimento da receita se dá de acordo com esse princípio, aplicando-se um modelo de cinco etapas:

1. Identificar o contrato com o cliente
2. Identificar obrigações estabelecidas no contrato
3. Determinar o preço da transação
4. Alocar o preço da transação
5. Reconhecer a receita no cumprimento da obrigação

Algumas organizações são mais impactadas, a depender das características do segmento de mercado e dos tipos de transações que realizam. De qualquer modo, todas as empresas precisam avaliar os efeitos da norma em seus registros contábeis.

Setores como imobiliário, telecomunicações, softwares, engenharia, construção, defesa e aerospacial, por exemplo, estão entre os mais duramente afetados.

Também nas situações de venda de produtos mistos ou conjugados há impactos. A norma estabelece que deverá ocorrer o lançamento de receita por item. Com isso, algumas empresas precisam modificar seus lançamentos de receitas e sistemas de contabilização ao vender produtos ou serviços combinados.

Entrada em vigor

O IFRS 15 está em vigor desde 1º de janeiro de 2018. Porém, ainda se vê no cenário nacional, empresas que não se adequaram à nova realidade contábil.

Impactos do IFRS 15


Ao alterar a forma de reconhecimento de receita, é inevitável que a estrutura empresarial enfrente mudanças. Assim, é preciso olhar para o negócio e avaliar todos os processos, levantando informações de operações e vendas, dados dos setores jurídico, RH, financeiro e impostos, entre outros. É necessário medir como o reconhecimento de receita afetará cada componente do negócio.

É fundamental que as empresas se organizem, entendam a dimensão do impacto para o seu negócio e ramo de atividade e busquem a adequação à norma.

IFRS 16 – Arrendamentos (Leasing) – CPC 06 (R2)

O IFRS 16 traz uma significativa alteração para as regras relacionadas a arrendamentos. A norma uniformiza o tratamento dos casos, que passam a seguir um único modelo contábil (similar ao tratamento do arrendamento financeiro).


O objetivo principal da alteração é o reconhecimento pelas companhias dos passivos que hoje não são reconhecidos e, de fato, distorcem uma correta avaliação durante um determinado período de tempo.

Entrada em vigor

A IFRS 16 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019. A aproximação do prazo coloca a adequação à norma como algo que deve ser urgentemente tratado pelas empresas.

Impactos da IFRS 16

As alterações apresentadas pelo IFRS 16 trazem impactos para os processos internos das empresas e influenciam os balanços patrimoniais e demonstrações de resultados. Suas consequências, no entanto, serão proporcionais ao volume e importância das operações de arrendamento, afetando de forma mais severa alguns setores específicos, como empresas aéreas e o varejo, por exemplo.

Diante do novo modelo contábil, a companhia fará o reconhecimento no ativo não circulante do direito de uso correspondente ao valor total do bem arrendado (há algumas exceções, que seriam contratos inferiores a um ano ou de baixo valor, cuja relevância necessitará ser avaliada) e, como contrapartida, um passivo de arrendamento (este deverá ser segregado entre circulante e não circulante).


Além disso, é importante se atentar aos seguintes itens:
 Como um ativo não circulante (direito de uso) será reconhecido, este será registrado pelo método de custo de aquisição e será passível de amortização.
 A amortização se dará pelo prazo do contrato. Importante observar que as empresas deixarão de ter uma despesa de aluguel e passarão a ter o registro da amortização do direito de uso.
 Essa alteração impactará diretamente o EBITDA das companhias, logo, é necessário avaliar o impacto no resultado apresentado.
 O passivo deve ser reconhecido ao valor presente. Dessa forma, as empresas apresentarão um resultado financeiro.
 Este ativo (direito de uso) deverá passar pelo teste do impairment. A base para o teste será o valor atual de mercado do arrendamento. Cabe ressaltar que o tratamento para os arrendadores não mudará de forma relevante. Dado o impacto da regra, é crucial que as empresas estejam preparadas. Para isso, se faz necessário o mapeamento dos contratos de arrendamento, a reavaliação da forma como as informações serão divulgadas e implementação de ajustes nos sistemas, processos e controles internos.

O caminho para adequação às normas

A complexidade das normas contábeis internacionais, bem como das medidas necessárias para implantação demandam um trabalho intenso e direcionado.

Apesar da aplicação do IFRS 16 ser obrigatória somente a partir de 2019, é fundamental iniciar o processo de adequação, pois todos os impactos devem ser mensurados em períodos comparativos, já afetando 2018.

Já em relação à IFRS 15, empresas que ainda não se adequaram e estão em situação de descumprimento devem buscar a regularização.

A Domingues e Pinho Contadores possui uma equipe atualizada em relação aos padrões e práticas internacionais, capaz de auxiliar negócios de todos os portes na verificação das condições aplicáveis a cada segmento de atuação e no mapeamento de receitas e contratos de arrendamentos.

Os especialistas da DPC elaboram um diagnóstico para identificar as necessidades específicas do cliente, promovendo uma avaliação dos impactos para as métricas financeiras e apontando quais medidas devem ser tomadas para consolidação do projeto e efetiva adequação.