Proteção de dados pessoais: a regulamentação brasileira

Artigo produzido por:

Marcos Augusto Perez
Maís Moreno
Sócios de Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados


 

 

Proteção de dados pessoais: a regulamentação brasileira

 

Um dos temas mais interessantes do direito administrativo brasileiro atualmente é regulação da proteção de dados.

A revolução tecnológica em curso, no campo das tecnologias de informação e da inteligência artificial, tem gerado mundo afora e em diversos campos do direito - notadamente em negociações transnacionais - complexos desafios jurídicos.

A economia dos dados já movimenta bilhões de dólares e movimentará no futuro muito mais. Basta ver que as gigantes da tecnologia, tais como o WeChat e o Facebook estão entre as maiores corporações privadas do mundo. A cada dia são implementados novos negócios, fruto da utilização intensa e criativa do chamado “Big Data”.

Nesse cenário de profunda e rápida inovação, a China desponta como uma provável líder no desenvolvimento de novas aplicações da tecnologia de informação e de inteligência artificial para o aproveitamento de dados pessoais mantidos por empresas e pelo Estado. Outros, como o Brasil, do mesmo modo, tendem a se consolidar como desenvolvedores, mas também como compradores dessas tecnologias, o que propicia um ambiente frutífero para a disseminação de parcerias comerciais na área tecnológica entre a China e o Brasil.

Nesse contexto, importante noticiar a sanção da Lei nacional de Proteção de Dados Pessoais. Essa Lei segue, em linhas gerais o regulamento europeu: consagra a proteção de dados como um direito fundamental; define e regulamenta o direito de consentimento ao uso dos dados pessoais; incorpora normas de prestação de contas e de fiscalização das empresas que manipulam os dados das pessoas, regula o direito ao esquecimento, entre muitas outras obrigações e direitos.

A nova lei federal reflete algumas percepções da sociedade a respeito das liberdades individuais, aumenta a proteção do cidadão e confere aos dados pessoais a relevância econômica que estes efetivamente possuem no mundo atual, facilitando os diálogos nas negociações sobre o desenvolvimento e a compra e venda de tecnologia para a utilização desses dados.

A boa notícia, nesse contexto, é que o direito brasileiro está atento à movimentação econômica no mundo dos dados pessoais, estimulando a utilização econômica dos dados e fomentando a inovação e os negócios na área tecnológica.