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Quais os erros mais comuns na elaboração da declaração de IR de pessoa física?

Artigo concedido pela Domingues e Pinho Contadores, empresa associada à Câmara Brasil-China.


Quais os erros mais comuns na elaboração da declaração de IR de pessoa física?

 

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A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2018 (ano base 2017), cujo prazo de entrega se estende até o dia 30 de abril, exige muita atenção e organização do contribuinte que deseja ficar livre da malha fina.


O ideal para quem está obrigado a enviar a declaração (as condições de obrigatoriedade podem ser consultadas aqui) é estar de posse de todos os documentos necessários antes de iniciar o preenchimento (informes de rendimento, extratos bancários, comprovantes de pagamento, etc), além de não deixar para começar na última hora.


Apesar de ainda ser opcional, na declaração deste ano há campos para o detalhamento dos bens, tais como: endereço e número de IPTU de imóveis, e número do Renavam de veículos, barcos e aeronaves. Cabe ressaltar que há previsão de que essas informações sejam obrigatórias na próxima declaração.


Erros mais comuns
Divergências no cruzamento de informações: Dados divergentes entre o que consta na Declaração e o que as empresas reportaram para a Receita Federal através de suas outras declarações, entre elas: DIRF, DECRED, E-Financeira, DMED, DIMOB, DOI, DME, etc. Em virtude dos cruzamentos eletrônicos de dados, esses erros levam a grande maioria dos contribuintes para a malha fina. Geralmente, são erros de fácil correção, mas atrasam o pagamento da restituição de IR daquele contribuinte;


Omissão de rendimentos: A maioria dos contribuintes omite os rendimentos de aluguel, pensão e/ou aposentadoria, principalmente quando em nome de seus dependentes;


Dedução indevida de despesas: Contribuintes que majoram suas despesas a fim de minimizar o imposto devido ou mesmo aumentar o valor de suas restituições. Com o aperfeiçoamento dos controles está cada dia mais difícil pleitear a dedução indevida de despesas;


Inclusão indevida de dependentes: Só podem ser incluídos dependentes enquadrados na previsão legal. Além disso, o CPF de uma pessoa não pode aparecer como dependente em mais de uma declaração. Quando dois contribuintes dividem as despesas de alguém (filhos, pais ou avós) deve-se acordar antes quem irá inserir o dependente no formulário do IR;


Atualizar valor dos bens: Os bens móveis e imóveis devem ser lançados pelo seu custo de aquisição. O valor de um imóvel, por exemplo, só deve ser incrementado pelo contribuinte em caso de benfeitorias e reformas realizadas, desde que comprovadas através de documentação idônea;


Problemas nas informações de imóveis adquiridos por financiamento: O contribuinte deve reportar os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro do ano-calendário. O contribuinte deve lançar os valores incorridos com sinal, intermediárias e parcelas mensais pagas. Nesse caso, o saldo devedor do financiamento não precisa ser reportado no quadro de Dívidas.

 

Saiba mais: www.dpc.com.br


What are the most common mistakes at Individual’s IR Statement preparation?
The 2018 Individual’s Income Tax Statement (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física -
“DIRPF”) (base year 2017), whose deadline extends by April 30, requires a lot of attention and
organization for taxpayers who wants to be free of the fine mesh.
The best for those who are required to file the statement (consult here the requirement conditions)
is to have in hands all necessary documents before starting to fill it (income reports, bank
statements, proof of payment, etc.), besides not to start at the last minute.
Although still optional, in this year's statement there are fields to detail assets, such as address and
real estate’s IPTU number, and vehicles Renavan number, boats and aircraft. It noteworthy that this
information is expected to be mandatory at the next statement.
Common Errors
 Divergences in cross-reporting: Divergent data between what is stated and what companies
have reported to RFB through their other statements, including: DIRF, DECRED, E-Financeira,
DMED, DIMOB, DOI, DME, etc. Due electronic data cross-checks, these errors lead the majority
of taxpayers to fine mesh. Generally, they are errors easy to correct, but they delay the payment
tax refund to that taxpayer;
 Income omission: Most of taxpayers omit rent, pension and/or retirement income, especially
when on behalf of their dependents;
 Improper deduction of expenses: Taxpayers who increase their expenses in order to minimize
the tax due or even increase the value of their refunds. By improving controls, it is increasingly
difficult to plead for improper deduction of expenses;
 Improper inclusion of dependents: Only dependents in the legal provision may be included. In
addition, a person's CPF may not appear as a dependent in more than one statement. When two
taxpayers share someone's expenses (children, parents or grandparents) they must first agree
on who shall include the dependent at IR form.
 Update assets value: The movable and immovable assets must be recorded at their acquisition
cost. The taxpayer should only increase a property value in case of improvements and reforms,
provided that they are proven through proper documentation;
 Problems in informing real estate purchase through financing: taxpayer must report the
amounts actually paid by December 31 of calendar year. The taxpayer should report the
amounts incurred with the first installment, intermediary and monthly installments paid. In this
case, the financing debt balance is not required to report at the Debt table.
Learn more: www.dpc.com.br